TRT1 - 0101227-59.2020.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGOR HENRIQUE BARBOSA em 30/07/2025
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25/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR HENRIQUE BARBOSA
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 23:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c0eeb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): KOPGQM 01 COMÉRCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP Recorrido(a)(s): IGOR HENRIQUE BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP -
30/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP
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30/06/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP
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06/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 00:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGOR HENRIQUE BARBOSA em 27/02/2025
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27/02/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101227-59.2020.5.01.0202 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: IGOR HENRIQUE BARBOSA RECORRIDO: KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: IGOR HENRIQUE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração da Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando-a a pagar ao Autor multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR HENRIQUE BARBOSA -
13/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP
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13/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR HENRIQUE BARBOSA
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12/02/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-68
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06/02/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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04/02/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de IGOR HENRIQUE BARBOSA em 31/07/2024
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25/07/2024 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101227-59.2020.5.01.0202 6ª TurmaGabinete 10Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHORECORRENTE: IGOR HENRIQUE BARBOSARECORRIDO: KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a Ré na indenização por dano moral no valor de R$10.000,00, adequada à reparação da ofensa sofrida pelo Autor, em consonância com o princípio da razoabilidade, consubstanciado no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil, com observância da Súmula nº 439 do C.TST, para efeito da incidência de juros e correção monetária e nos honorários advocatícios ao patrono do Autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Juros e correção monetária na forma da Lei, da Súmula 381 do C.
TST, e observada a decisão do STF nas ADCs 58 e 59/DF.
Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, em virtude da natureza indenizatória da verba deferida.
Tendo em vista o parcial acolhimento do Recurso do Autor, e em observância à Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas no importe de R$ 200,00, pela Ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KOPGQM 01 COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI - EPP
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17/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR HENRIQUE BARBOSA
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15/07/2024 12:16
Conhecido o recurso de IGOR HENRIQUE BARBOSA - CPF: *71.***.*44-39 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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07/06/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/03/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/10/2023 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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