TRT1 - 0100572-84.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO CASSIO DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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02/06/2025 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100572-84.2023.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: RODRIGO CASSIO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA DELIVERY FORNERIA LTDA RECORRIDO: RODRIGO CASSIO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA DELIVERY FORNERIA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para limitar a apuração do intervalo intrajornada ao ano de 2022, bem como deferir a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, à base de 10% do valor atualizados dos pedidos julgados improcedentes, devidos pelo empregado beneficiário da gratuidade de justiça, observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração do seu estado de hipossuficiência nesse período, vedada a compensação com os créditos que obtiver nesta ou em outra demanda judicial, e reduzir para 10% a base dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à limitação dos valores constantes da inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CASSIO DE OLIVEIRA -
23/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA DELIVERY FORNERIA LTDA
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23/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASSIO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 13:30
Conhecido o recurso de RESTAURANTE E PIZZARIA DELIVERY FORNERIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-20 e provido em parte
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21/05/2025 13:30
Conhecido o recurso de RODRIGO CASSIO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*23-09 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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22/04/2025 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-84.2023.5.01.0072 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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