TRT1 - 0100786-59.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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24/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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09/09/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54f496 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA OLIMPIO -
30/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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30/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/08/2025 07:01
Iniciada a liquidação
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30/08/2025 07:00
Transitado em julgado em 22/08/2025
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29/08/2025 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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22/04/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. sem efeito suspensivo
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17/04/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA OLIMPIO em 12/04/2024
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12/04/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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30/03/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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30/03/2024 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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30/03/2024 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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30/03/2024 20:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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07/12/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/12/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 21:35
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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01/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA OLIMPIO
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01/09/2023 07:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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