TRT1 - 0100845-31.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:41
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 16/06/2025
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29/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b142fa3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id eb6217e: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 3.597,64 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 45,41 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 180,27 Custas (GRU 18740-2) – R$ 76,47 TOTAL DEVIDO R$ 3.899,79, ATUALIZADO até 20/05/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA -
21/05/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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21/05/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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21/05/2025 07:12
Homologada a liquidação
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20/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 15/04/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f491b74 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para adequar seus cálculos em 10 dias, conforme promoção de Id f299e2c.
Cumprido, retornem à contadoria para verificação e providências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA -
28/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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28/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 31/01/2025
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29/01/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 25/10/2024
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23/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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25/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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11/09/2024 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/09/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 05/09/2024
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07/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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06/08/2024 18:41
Homologada a liquidação
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06/08/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/08/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/08/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/08/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 11:10
Transitado em julgado em 24/07/2024
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26/07/2024 00:52
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 23/02/2024
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23/02/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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07/02/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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07/02/2024 05:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
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05/02/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 01/02/2024
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30/01/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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19/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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19/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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19/12/2023 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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19/12/2023 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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19/12/2023 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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09/10/2023 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/10/2023 15:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2023 12:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 05/09/2023
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29/08/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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25/08/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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25/08/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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25/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/08/2023 18:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/10/2023 12:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/08/2023 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 25/04/2023
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 19/04/2023
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12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
-
11/04/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
11/04/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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11/04/2023 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
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04/04/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 03/04/2023
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31/03/2023 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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21/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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21/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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21/03/2023 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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21/03/2023 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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15/03/2023 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/01/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 11:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2022 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 16/11/2022
-
08/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
-
07/11/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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07/11/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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07/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 04:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 23/03/2022
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 23/03/2022
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 23/03/2022
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 23/03/2022
-
16/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
-
14/03/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
14/03/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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14/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/03/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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14/03/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
14/03/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
-
14/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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14/03/2022 17:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2022 17:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/03/2022 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2022 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2021 11:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/03/2021 18:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/03/2021 18:40
Encerrada a conclusão
-
04/03/2021 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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04/03/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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26/02/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
-
19/02/2021 10:40
Encerrada a conclusão
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18/02/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 11/02/2021
-
10/02/2021 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e audiência de instrução virtual )
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10/02/2021 18:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/02/2021 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
17/12/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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17/12/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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18/11/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com e-mails e requerimentos)
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18/11/2020 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/11/2020 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Tecnisan)
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05/11/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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03/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 29/10/2020
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30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA em 29/10/2020
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30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 29/10/2020
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28/10/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (INFORMANDO EMAIL)
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22/10/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 22:56
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
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20/10/2020 22:56
Expedido(a) notificação a(o) CORTREL CLINICA ORTOPEDICA LEBLON LTDA
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20/10/2020 22:56
Expedido(a) notificação a(o) TECNISAN TECNICA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA
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19/10/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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