TRT1 - 0100942-32.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca3600 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARANTA SOLUCOES LTDA -
01/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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01/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/06/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 09:37
Transitado em julgado em 04/06/2025
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16/06/2025 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 11:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d09daf3) para Contrarrazões
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11/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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03/09/2024 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARANTA SOLUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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02/09/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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19/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/08/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO em 12/07/2024
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARANTA SOLUCOES LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO em 11/07/2024
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04/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5116e2c proferida nos autos.
DECISÃO Pje – JT A Querela Nullitatis prevista no §4º do art. 966 do CPC se destina a anular atos processuais não decisórios praticados pelas partes ou pelos auxiliares da justiça e homologados pelo juízo ou atos homologatórios no curso da execução.Ademais, a ação de declaratória de nulidade é uma ação autônoma, motivo pelo qual, ainda que fosse aceita como instrumento adequado à desconstituição de sentença, deveria ter sido autuada em apartado aos presentes autos.Por todo o exposto, extingo liminarmente a Querela Nuliltatis de Id 7a4fd9e.Em que pese a extinção da ação por inadequação do rito, a nulidade de citação, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode ser conhecidas a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado, motivo pelo qual passo à análise dos fundamentos trazidos pela reclamada.Compulsando os autos, verifico que a citação inicial, enviada à reclamada por meio do sistema E-Carta, ao endereço indicado pela parte autora na petição inicial, restou positiva, com a descrição “Destinatário: MARANTA SOLUCOES LTDA” e “Objeto entregue ao destinatário” em 10/5/2024.Portanto, descabe a alegação de ausência de indicação da pessoa que recebeu a citação, haja vista que o nome do destinatário, MARANTA SOLUCOES LTDA, consta da notificação entregue pelos Correio e que a modalidade e-carta registrada só admite a modalidade de carta registrada (Ato Conjunto nº 03/2018). É o que se comprova pela sequência do código de rastreamento do documento/objeto, indicado na referida Certidão (Id 6f4fc00).Assim, não há que se falar em nulidade, uma vez que basta que ter sido a notificação citatória enviada e recebida no endereço correto para que se presuma a validade da citação, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao não recebimento.
Neste sentido, ainda:EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
Recurso da Reclamada.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL.
CITAÇÃO VÁLIDA.
No Processo do Trabalho a citação é impessoal, sendo válida se provada que foi entregue no endereço do reclamado.
Uma vez recebida a notificação, é irrelevante que a entrega tenha sido feita a funcionário da área de vendas, ou fora do horário do expediente comercial.
Aliás, não existe previsão legal para que a citação seja feita apenas a empregado da área administrativa, ou no horário comercial.
Recurso improvido. (TRT 1ªReg., 4ªT., RT 0000338-58.2014.5.0283.
Rel.
Des.
Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Julgamento: 19.08.2014)Por todo o exposto, rejeito a alegação de nulidade de citação.Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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03/07/2024 10:09
Proferida decisão
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02/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 09:24
Expedido(a) mandado a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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30/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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30/06/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/06/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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28/06/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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20/06/2024 08:08
Audiência una realizada (19/06/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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06/05/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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25/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 21:31
Expedido(a) notificação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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23/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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23/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
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23/04/2024 21:21
Audiência una designada (19/06/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/04/2024 21:21
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 14:52
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 14:52
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 14:49
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 14:49
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2024 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 14:48
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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