TRT1 - 0100867-90.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO DICK LINHARES em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 19:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
10/04/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GERALDO DICK LINHARES sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/04/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e40df proferida nos autos.
A decisão que determinou a suspensão da CNH do agravante não é terminativa do feito e tampouco definitiva, mas meramente interlocutória, não cabendo interposição de recuso imediato - artigo 893, § 1º, da CLT , e Súmula 214, do TST. Nos termos do artigo 884 , da CLT , somente após a garantia da execução se inicia o prazo de cinco dias para o executado embargá-la ou para o exequente impugnar a liquidação.
No caso em exame, o agravante não garantiu o juízo. Sendo assim, deixo de receber o agravo de petição por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DICK LINHARES -
01/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DICK LINHARES
-
01/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
01/04/2025 15:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO DICK LINHARES
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de GEISA DE ARAUJO ROBADY em 31/03/2025
-
27/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/03/2025 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cea762 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Considerando os termos do despacho de Id 8099315 e a consulta ao RENAJUD de Id 634bdb8, que aponta a inexistência de veículos em nome do executado, bem como sua própria alegação de que não exerce atividade remunerada como motorista, indefiro o requerimento de Id 33abedc e mantenho a suspensão da CNH de GERALDO DICK LINHARES.
Defiro, no entanto, prazo de 10 (dez) dias para que o executado apresente proposta de acordo nos autos. In albis, intime-se o exequente a indicar meios para o efetivos prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DE ARAUJO ROBADY -
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DICK LINHARES
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO DICK LINHARES em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GEISA DE ARAUJO ROBADY em 17/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100867-90.2023.5.01.0244 : GEISA DE ARAUJO ROBADY : GERALDO DICK LINHARES DESTINATÁRIO: GEISA DE ARAUJO ROBADY Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, na inércia, começará a fluir o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DE ARAUJO ROBADY -
11/03/2025 02:28
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8099315 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Para ficar uníssono ao entendimento da Suprema Corte, ante a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941, defiro a suspensão da CNH do(s) executado(s).
Para tanto, expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ- Avenida Presidente Vargas, Nº: 817, 5º andar, Centro/RJ, Cep: 20.071-004), determinando que proceda à imediata suspensão e proibição de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, GERALDO DICK LINHARES (CPF: *55.***.*18-50), comprovando-se nos autos tal medida no prazo de 15 (quinze) dias.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Feito, intime-se o exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISA DE ARAUJO ROBADY -
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DICK LINHARES
-
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
06/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
18/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/02/2025 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEISA DE ARAUJO ROBADY em 31/01/2025
-
13/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO DICK LINHARES
-
26/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/12/2024 17:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/12/2024 17:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/12/2024 17:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
22/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GEISA DE ARAUJO ROBADY em 17/10/2024
-
19/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
17/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GERALDO DICK LINHARES em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GEISA DE ARAUJO ROBADY em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2099c36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para se manifestar sobre petição Id e422884, em 5 (cinco) dias, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, sob pena de execução e de aplicação da multa estipulada no Termo de Conciliação.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DICK LINHARES
-
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
03/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/07/2024 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2024 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/06/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 11:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/05/2024 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/05/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2024 14:12
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 14:12
Transitado em julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
-
22/05/2024 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
22/05/2024 16:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2024 16:52
Audiência una realizada (22/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEISA DE ARAUJO ROBADY em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
07/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/03/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO DICK LINHARES
-
07/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
07/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GEISA DE ARAUJO ROBADY
-
06/03/2024 15:21
Audiência una designada (22/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2024 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2023 17:54
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2023 17:54
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2024 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 14:42
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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