TRT1 - 0100418-06.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANDRE DE MENEZES sem efeito suspensivo
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26/07/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2024
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24/07/2024 21:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3be5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por CARLOS ANDRE DE MENEZES em face da reclamada RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.Custas de R$ 778,40, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 38.920,00, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE MENEZES
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10/07/2024 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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10/07/2024 19:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ANDRE DE MENEZES
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10/07/2024 19:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANDRE DE MENEZES
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02/07/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/07/2024 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 21:47
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE MENEZES
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20/06/2024 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DE MENEZES em 22/05/2024
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04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/05/2024
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16/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE MENEZES
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15/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE MENEZES
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15/04/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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