TRT1 - 0101064-72.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/09/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 19:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NASCIMENTO em 08/08/2025
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07/08/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 10:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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27/07/2025 12:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/07/2025 19:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2025 19:36
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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05/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/06/2025 09:37
Iniciada a execução
-
23/06/2025 21:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NASCIMENTO em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
-
27/05/2025 09:57
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/04/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
-
22/03/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NASCIMENTO em 20/03/2025
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20/03/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101064-72.2023.5.01.0041 : DANIEL DA SILVA NASCIMENTO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4b3b7 proferido nos autos.
Não se localiza nos autos os cálculos do Rte sobre os quais a Rda se manifestou no Id 5ee63c2.
A Rda por sua vez, também não apresentou sua planilha.
Int. o Rte, inclusive pessoalmente, para cumprir o despacho Id be57cc2, apresentando seus cálculos em 10 dias.
Após, prossiga-se nas demais determinações ali constantes. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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25/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NASCIMENTO em 24/02/2025
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24/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
12/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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12/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/12/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 10:32
Transitado em julgado em 21/11/2024
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26/11/2024 14:18
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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15/08/2024 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/08/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 03:33
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NASCIMENTO em 31/07/2024
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29/07/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c80ddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada DANIEL DA SILVA NASCIMENTO contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido:- pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 26/10/2018, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT).- julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: (I) diferenças salariais devidas, mês a mês, a partir de outubro de 2018, parcelas vencidas e vincendas (se houver), com integração ao salário e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (a ser depositado).
Reflexos da diferença de salários no Anuênio e Triênio nos moldes da Súmula 203 do TST.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.A parte Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Intimem-se as partes desta decisão.Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
-
15/07/2024 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/07/2024 16:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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15/07/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
-
09/07/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/07/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/10/2023 18:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/10/2023 18:52
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
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27/10/2023 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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