TRT1 - 0100387-06.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 23/09/2025
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25/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA 285 LTDA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 23/09/2025
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17/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
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12/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA
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12/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
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12/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
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12/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 11/09/2025
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08/09/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a474510 proferido nos autos.
V.
O feito segue tramitação regular.
Ao rejeitar a Exceção de Pré-Executividade oposta, ratificados estão, ipso facto, os termos do despacho de ID 9a33e43.
De toda sorte, ciência a ambos os sócios executados de que ratificada a penhora sobre os bloqueios efetuados, devendo, em caso de oposição de Embargos à Execução, no derradeiro prazo de 5 dias, comprovar, junto com estes, a complementação da garantia do juízo. \cmcc NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA CAMARATTA - RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES -
02/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
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02/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
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02/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA 285 LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f726587 proferida nos autos.
V.
LEONARDO PEREIRA CAMARATTA opõe a Exceção de Pré-Executividade de ID 48dcd0b, reiterada em manifestação de ID f0155cb.
Impugnação da autora no ID 0682327, reiterada no ID 5d38f2a.
Proposta de acordo efetuada pela 1ª ré em manifestação de ID 418f5b5, recusada pela autora em petição de ID 95de71b.
Impugnação à penhora efetuada pela executada RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em petição de ID 5fc5c30.
Vejamos.
I) da EPE de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA O endereço informado pela autora em petição de ID d533bfc se fez desprovido de qualquer comprovação.
Quanto ao endereço existente na Alteração Contratual de ID 7267730, trata-se de documento datado de 10/04/2023, sem qualquer comprovação de que, ao tempo em que proferido o despacho de ID 12e9595, 23/01/2025, fosse o atual endereço do suscitado.
Assim, não sendo possível a realização da diligência em endereço atual, obtido pelo Juízo junto à Receita Federal em consulta anexada ao ID 7631832, plenamente válida a citação por edital.
Registre-se que o art. 127 do CTN impõe ao contribuinte, como obrigação acessória, o dever de informar ao fisco o seu domicílio fiscal, presumindo-se correto aquele que consta na base de dados da Receita Federal do Brasil.
Ademais, nos termos do artigo 27, inciso I, do anexo do Decreto 9.580/2018, é dever do cidadão manter seu endereço devidamente atualizado junto ao Fisco.
A consulta ora efetuada junto ao INFOJUD inclusive ratifica aquele mesmo endereço do sócio executado: No mais, o executado não comprova que, ao tempo da realização da diligência de ID e9d21b7, 31/01/2025, estivesse residindo em endereço diverso daquele, não vindo aos autos com um único comprovante de residência sequer, valendo-se de argumentação meramente genérica.
Causa ainda estranheza que, apesar de alegar em sua petição que não observados pelo Juízo os endereços da Av.
Rio Branco, 135 e Av.
Pelegrino Júnior, 380, o mesmo apresenta seu endereço, em procuração de ID 3bc5ae2, como sendo na Rua Maria Angélica, 270; logo, ainda que realizadas diligências nos demais endereços constantes nos autos, estas também seriam negativas, ratificando o edital publicado.
Por fim, não se confunde a citação prevista no art. 880 da CLT, com a citação para contestação ao IDPJ instaurado, não havendo amparo legal à pretendida citação por Oficial de Justiça.
A utilização do sistema e-Carta é legitimada por este TRT, nos termos do Ato Conjunto nº 03/2018 da Presidência e da Corregedoria deste e.
Tribunal.
No mais, o art. 841, §1º da CLT estabelece que a citação no processo trabalhista não precisa cumprir o requisito da pessoalidade para ser válida.
Decerto que, uma vez verificado estar o executado em local incerto e não sabido, ratificado também o edital de ID 2f13afc.
Quanto a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, também genéricos os argumentos apresentados.
Não sendo apresentada qualquer comprovação de renda, impossível afirmar-se que os valores existentes em conta corrente, ao momento do bloqueio, fossem única e especificamente destinados à cirurgia realizada, inclusivo constituindo o relatório de ID c22a90b mero orçamento apresentado pelo cirurgião.
A conduta do executado é, em verdade, temerária, abstendo-se de comprovar em juízo seu efetivo domicílio e comprovação de renda, opondo, ao crédito alimentar da parte autora, elevado padrão de vida, considerada a moradia em endereço nobre da cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Jardim Botânico, e a existência de renda capaz de custear cirurgia particular, a qual, sem apresentação de laudos médicos, reputa-se eletiva. II) da IMPUGNAÇÃO de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES Em respeito à celeridade processual, será apreciada a impugnação apresenta também no corpo desta decisão.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a impenhorabilidade sobre salários é relativa, e não absoluta.
Conforme consulta ao SIF, fora bloqueado valor ínfimo em contas da executada: Vale-se também esta executada de argumentações genéricas.
Conforme contracheques anexados, a mesma recebe salário mensal líquido em torno de R$4.200,00, não havendo, nos documentos apresentados, quaisquer descontos por determinação judicial, logo não comprovado o alegado bloqueio proveniente do feito 0100539- 60.2023.5.01.0245.
No mais, considerando-se o valor recebido mensalmente, independentemente do banco onde depositado, e ainda que já ocorrido o alegado desconto de 30%, com o ínfimo valor bloqueado no presente feito ainda estariam sendo respeitados os termos do Precedente Vinculante IRR nº 75 do TST – "Tese fixada: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 - Acórdão".
Observe-se ainda que, efetuado o bloqueio no mês de junho, somente anexa a executada documentos relativos a meses anteriores, ocultando sua real situação financeira no momento em que ocorrido o bloqueio, pretendendo opor indevida impenhorabilidade de ínfimo valor bloqueado ao crédito alimentar da autora. Assim, nada a deferir. Isto posto, REJEITA-SE a Exceção de Pré-Executividade oposta por LEONARDO PEREIRA CAMARATTA, bem como a Impugnação oposta por RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES.
Ciência às partes, inclusive para fins de abstenção de manifestações meramente procrastinatórias da execução, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. Registre-se que o ato jurisdicional que rejeita Exceção de Pré-Executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, §1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do art.1.026, §2º do CPC (art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na decisão. \cmcc NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRF HAMBURGUERIA LTDA - LEONARDO PEREIRA CAMARATTA - RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES - HAMBURGUERIA 285 LTDA -
08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
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08/08/2025 15:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
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08/08/2025 15:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
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08/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
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25/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 09:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA em 24/07/2025
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16/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
15/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/07/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfbdfa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Exceção de Pré-executividade oposta pelo(a) executado(a) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA.
Intime-se o a excepto a (parte autora) para contestar a exceção, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA -
12/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
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12/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 09:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/06/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 09/06/2025
-
04/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
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03/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
-
21/05/2025 04:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 19/05/2025
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16/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA 285 LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA em 12/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100387-06.2023.5.01.0247 : KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA : PRF HAMBURGUERIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da sentença IDPJ de ID 4323666.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES -
05/05/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
-
05/05/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA
-
24/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
24/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
24/04/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HAMBURGUERIA 285 LTDA
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24/04/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRF HAMBURGUERIA LTDA
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24/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 15/04/2025
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100387-06.2023.5.01.0247 : KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA : PRF HAMBURGUERIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES -
21/03/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
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21/03/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA CAMARATTA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES em 14/03/2025
-
21/02/2025 06:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
31/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA CAMARATTA
-
31/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DE FIGUEIREDO DOMINGUES
-
23/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:10
Registrada a inclusão de dados de HAMBURGUERIA 285 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2025 09:10
Registrada a inclusão de dados de PRF HAMBURGUERIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/01/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
27/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 12:54
Iniciada a execução
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67 em 09/08/2024
-
17/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72cda2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Nos termos da sentença proferida no id.f2414dc, as reclamadas foram condenadas solidariamente.Intime-se a 2ª reclamada ao pagamento da execução, nos termos de id.4977f71, no prazo de 15 dias, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT.Intimada e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e prossiga-se, nos demais termos de id.4977f71. /omsc NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67
-
15/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 04/07/2024
-
11/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
10/06/2024 10:54
Homologada a liquidação
-
07/06/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA em 06/06/2024
-
05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67 em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67
-
06/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
06/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA em 03/05/2024
-
18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
17/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
17/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2024 15:22
Iniciada a liquidação
-
12/04/2024 15:22
Transitado em julgado em 18/03/2024
-
12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67 em 11/04/2024
-
27/03/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA em 14/03/2024
-
12/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67
-
02/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
01/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
01/03/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/03/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
23/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/11/2023 15:00
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de PRF HAMBURGUERIA LTDA em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA em 07/11/2023
-
26/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
25/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
25/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/10/2023 14:37
Audiência de instrução designada (23/11/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2023 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/08/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67
-
28/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
28/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
28/07/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/07/2023 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (27/07/2023 10:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/07/2023 08:59
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/07/2023 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/07/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA 285 LTDA - CNPJ 44.***.***/0007-67
-
05/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/06/2023 08:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/06/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
12/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
12/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
06/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PRF HAMBURGUERIA LTDA
-
06/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
06/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TRINDADE MENDES DA SILVA
-
03/06/2023 20:39
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2023 10:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2023 20:39
Audiência una por videoconferência cancelada (26/07/2023 10:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2023 20:13
Audiência una por videoconferência designada (26/07/2023 10:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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