TRT1 - 0100469-66.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:57
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES em 12/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38645c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Dê-se ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
29/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/05/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/05/2025 15:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 784,54)
-
29/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 40,62)
-
29/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 18,38)
-
29/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 84,96)
-
29/05/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8,70)
-
22/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331fba4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Não há que se falar em dispensa do pagamento dos honorários ao advogado do réu, tendo em vista tratar-se de condenação já transitada em julgado.
Outrossim, venha a ré com o complemento do valor devido, em 05 dias, sob pena de execução, observando o valor atualizado juntado no id 736a201.
Cumprido, expeçam-se os alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES -
09/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
09/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/05/2025
-
26/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b6790 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista da comprovação do pagamento pela Reclamada, e dados bancários já fornecidos pela parte autora e pelos advogados da Ré, decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência para a conta indicada, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
24/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
24/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/04/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc1fef proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
09/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7ce3e proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Ante os termos do art. 878 da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, devendo o(a) autor(a) requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. (art. 11-A, § 1º, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES -
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
31/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/03/2025 10:36
Iniciada a execução
-
31/03/2025 10:36
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
28/03/2025 19:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/09/2024 09:50
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
19/08/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/08/2024
-
05/08/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
02/08/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
02/08/2024 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
01/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/08/2024 03:33
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/07/2024
-
17/07/2024 23:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ad489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO:Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixa o marco prescricional no dia 30/04/19, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 850,29, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.Custas pela ré no valor de R$ 17,01, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 850,29.E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
15/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
15/07/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,01
-
15/07/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
15/07/2024 16:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
11/07/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/07/2024 17:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/06/2024
-
10/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/05/2024
-
15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES em 14/05/2024
-
07/05/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE FAUSTO DOS SANTOS NUNES GUIMARAES
-
06/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/05/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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