TRT1 - 0100874-11.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a0308 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A parte interessada em formalizar acordo deve dirigir-se diretamente à parte adversa e apresentar petição em conjunto para análise e, se for o caso, homologação. Dê-se ciência às partes e remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NUNES FALCAO -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0ca97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NUNES FALCAO -
18/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 17:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2025 21:26
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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17/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
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16/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES FALCAO
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16/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
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16/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES FALCAO
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16/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/12/2024 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2024 22:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES FALCAO
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27/11/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO NUNES FALCAO
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27/11/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
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01/08/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2024 20:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100874-11.2021.5.01.0064 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: LEANDRO NUNES FALCAO, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.RECORRIDO: LEANDRO NUNES FALCAO, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo reclamante e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela reclamada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, para determinar a dedução de valores pagos a título de horas extras, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.PAULA VAZ PINTO DE CASTROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
-
17/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES FALCAO
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16/07/2024 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-83
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16/07/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO NUNES FALCAO - CPF: *58.***.*81-66
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24/06/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - MESA ()
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08/06/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 18:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/05/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
-
08/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES FALCAO
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08/05/2024 10:19
Proferida decisão
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07/05/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/04/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 08:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
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18/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES FALCAO
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16/04/2024 17:43
Conhecido o recurso de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-83 e provido em parte
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16/04/2024 17:43
Conhecido o recurso de LEANDRO NUNES FALCAO - CPF: *58.***.*81-66 e provido em parte
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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28/02/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
06/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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