TRT1 - 0100719-96.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 18/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
02/06/2025 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,04
-
02/06/2025 22:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/06/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/06/2025 19:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 19:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 22/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
16/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
16/05/2025 19:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/05/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33983bd proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista que o processo principal está pendente de julgamento de recurso; que o OFICIO CIRCULAR TRT - CORREGEDORIA - SCR N° 61/2018 determina que partes e advogados devem diligenciar junto ao Desembargador-Relator responsável pelo exame recursal ou à CEJUSC-CAP a fim de submeter à apreciação o pedido de homologação do acordo, deixo, por ora, de homologar a avença das partes. Intimem-se para ciência, devendo diligenciar nos autos principais. NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME -
13/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
13/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
13/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
14/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a7d2b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a inadimplência da ré e a necessidade de satisfação da execução, este Juízo realizou pesquisas no sistema INFOJUD/DOI e obteve informações de operações imobiliárias do(s) executado(s). Conjugando-se os Princípios de Celeridade, Lealdade e Economia Processuais, que orientam esta Justiça Especializada, determina-se que os documentos obtidos sejam anexados ao Processo Eletrônico, com decretação de sigilo e visibilidade exclusiva aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta, a fim de indicar meios válidos para o prosseguimento da execução no prazo improrrogável de 30 dias úteis.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá providenciar a exclusão dos documentos dos autos.
Ficam os advogados advertidos quanto à sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, pela conservação do caráter sigiloso dos documentos (art. 5º, inciso X, da CRFB), bem como pela divulgação indevida de dados fiscais, fora do âmbito destes autos e/ou para finalidade diversa daquela determinada acima.
Pretendendo a parte interessada o prosseguimento da execução com a penhora de imóveis, deverá vir com a certidão do RGI atualizada e, em caso de gratuidade de justiça, fazer o requerimento diretamente junto ao Registro de Imóveis.
Decorrido o prazo de 30 dias, prossiga-se conforme despacho de id. 121cc3c, com a ativação do RENAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA MOURA REHEN -
11/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
11/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
06/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
04/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
18/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
11/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
18/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/09/2024 13:10
Iniciada a execução
-
16/09/2024 13:07
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
21/08/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
21/08/2024 18:42
Homologada a liquidação
-
21/08/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 20/08/2024
-
15/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
14/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 02/08/2024
-
26/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
25/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
25/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/07/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd20fee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.Trata-se de execução provisória (CumPrSe) autuada por ANDREZA MOURA REHEN para fins de execução da sentença prolatada nos autos do Processo nº. 0100816-67.2022.5.01.0227, pendente de recurso.Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-21, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$10.825,55, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
12/07/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
-
12/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/07/2024 19:28
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 19:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2024 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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