TRT1 - 0100517-20.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 20:23
Arquivados os autos definitivamente
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA BARBOSA ALVES em 12/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
-
28/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARBOSA ALVES
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28/11/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/11/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.900,00)
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28/11/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/11/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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01/11/2024 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/11/2024 00:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/11/2024 00:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
-
08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARBOSA ALVES
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08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/10/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
26/09/2024 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA BARBOSA ALVES em 16/07/2024
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04/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102f2ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:efa273a (advogados com procurações em #id:61c732c e #id:ddca533), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC.3.
Custas no valor de R$ 278,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores.4.
A reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:61c732c outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte.5.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho.6.
Intimem-se as partes.7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).8.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 12:39
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 12:38
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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03/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARBOSA ALVES
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03/07/2024 10:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 278,00
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03/07/2024 10:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA BARBOSA ALVES
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02/07/2024 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/07/2024 22:49
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 22:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/06/2024 22:47
Convertido o julgamento em diligência
-
27/06/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/06/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 12/06/2024
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26/06/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/06/2024 17:33
Convertido o julgamento em diligência
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14/06/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINA BARBOSA ALVES em 06/06/2024
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30/05/2024 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2024 01:15
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARBOSA ALVES
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26/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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24/05/2024 09:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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