TRT1 - 0100822-90.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
08/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
08/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/09/2025 23:10
Iniciada a execução
-
05/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
30/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
30/07/2025 16:14
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 19/05/2025
-
13/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
22/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
22/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/04/2025 12:40
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 12:40
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
13/04/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2024 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
26/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
26/09/2024 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS em 19/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
05/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
05/09/2024 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
25/08/2024 23:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 02/08/2024
-
30/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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25/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
25/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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25/07/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319be73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a compensação do valor de R$9.267,57 e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Proceda a secretaria da vara a expedição de alvará para levantamento do FGTS.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
16/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
16/07/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/07/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
16/07/2024 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
07/06/2024 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/06/2024 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2024 16:56
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 10:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 12:10
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 12:00
Audiência inicial realizada (29/01/2024 08:35 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS em 09/08/2023
-
26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS em 25/07/2023
-
25/07/2023 07:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
18/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
17/07/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
12/07/2023 10:58
Audiência inicial designada (29/01/2024 08:35 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/06/2023 22:53
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/05/2023 12:02
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/04/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 11:54
Audiência inicial realizada (11/04/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/02/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
23/02/2023 08:58
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO EMANUEL VAZ RAMOS
-
22/09/2022 07:41
Audiência inicial designada (11/04/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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