TRT1 - 0100171-71.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA CABRAL em 11/07/2025
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11/07/2025 14:46
Quitada a RPV (ID: dde4099) no valor de #Oculto#
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6550cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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27/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
27/06/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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12/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/05/2025 17:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.637,35)
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30/05/2025 17:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 543,85)
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30/05/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.373,49)
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27/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/05/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça comprova pagamento RPV)
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23/04/2025 20:30
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA CABRAL em 26/03/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94702f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL opõe exceção de pré-executividade no #id. 9e8949b se insurgido contra ordem de bloqueio no Sisbajud.
Por se tratar de matéria de ordem pública, passo a análise: A excipiente comprova por meio da sentença de #id. 5752b55 que lhe foi deferida a recuperação judicial.
Assim, tendo em vista que a competência desta Especializada no caso de empresa em recuperação judicial se limita à apuração do crédito, conforme decisão da SBDI-II do C.
TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEPÓSITO RECURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Declarada a recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento da liquidação.
Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda." (TST-RO-348-74.2016.5.13.0000, Ministro Redator Designado Renato de Lacerda Paiva, SBDI-II, j. 15.05.2018).
Reconsidero o despacho #id. 6aa2674 e acolho a exceção de pré-executividade oposta nos termos da fundamentação supra.
Em consequência, determino o redirecionamento da execução para o 2° réu, o qual concordou com os cálculos de #id. a13659b, pugnando apenas pela exclusão das custas, ante a sua isenção legal.
Determino a suspensão da ativação do Sisbajud.
Caso tenha havido bloqueio de valores da 1ª ré, sem transferência para juízo, que tal quantia seja desbloqueada.
Intimem-se.
Após, à Contadoria para atualização e expedição de RPV/Precatório.
Dados bancários do autor no #id. d56bc75. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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17/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2025 15:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/03/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA CABRAL em 10/12/2024
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04/12/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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04/11/2024 08:40
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
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02/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2024 21:21
Iniciada a execução
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23/08/2024 21:18
Cancelada a liquidação
-
23/08/2024 21:18
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2024 21:17
Iniciada a liquidação
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23/08/2024 21:17
Transitado em julgado em 02/08/2024
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07/08/2024 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2024
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30/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
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16/01/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/01/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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19/12/2023 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2023
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16/12/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2023 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DA SILVA CABRAL sem efeito suspensivo
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15/12/2023 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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14/12/2023 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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01/12/2023 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,03
-
01/12/2023 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA SILVA CABRAL
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01/12/2023 19:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA CABRAL
-
11/10/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
11/10/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2023 08:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 11:38
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/07/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 23:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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05/07/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
05/07/2023 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2023 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2023 10:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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31/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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30/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA CABRAL em 14/03/2023
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14/03/2023 08:55
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2023 10:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
-
01/03/2023 16:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DA SILVA CABRAL
-
01/03/2023 16:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DA SILVA CABRAL
-
01/03/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
-
27/02/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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