TRT1 - 0100171-71.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6550cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA CABRAL -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94702f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL opõe exceção de pré-executividade no #id. 9e8949b se insurgido contra ordem de bloqueio no Sisbajud.
Por se tratar de matéria de ordem pública, passo a análise: A excipiente comprova por meio da sentença de #id. 5752b55 que lhe foi deferida a recuperação judicial.
Assim, tendo em vista que a competência desta Especializada no caso de empresa em recuperação judicial se limita à apuração do crédito, conforme decisão da SBDI-II do C.
TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEPÓSITO RECURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Declarada a recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento da liquidação.
Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda." (TST-RO-348-74.2016.5.13.0000, Ministro Redator Designado Renato de Lacerda Paiva, SBDI-II, j. 15.05.2018).
Reconsidero o despacho #id. 6aa2674 e acolho a exceção de pré-executividade oposta nos termos da fundamentação supra.
Em consequência, determino o redirecionamento da execução para o 2° réu, o qual concordou com os cálculos de #id. a13659b, pugnando apenas pela exclusão das custas, ante a sua isenção legal.
Determino a suspensão da ativação do Sisbajud.
Caso tenha havido bloqueio de valores da 1ª ré, sem transferência para juízo, que tal quantia seja desbloqueada.
Intimem-se.
Após, à Contadoria para atualização e expedição de RPV/Precatório.
Dados bancários do autor no #id. d56bc75. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA CABRAL -
07/08/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA CABRAL em 24/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100171-71.2023.5.01.0206 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: MARCELO DA SILVA CABRALRECORRIDO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Acórdão) - 46ad13d:." por unanimidade, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor para declarar a responsabilidade subsidiária do segundo réu - Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Mantêm-se o valor arbitrado à condenação para efeito de custas pela primeira ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA CABRAL
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02/07/2024 12:19
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA CABRAL - CPF: *72.***.*68-68 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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15/04/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/04/2024 16:12
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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12/04/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2024 08:48
Proferida decisão
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24/03/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/03/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/02/2024 10:31
Determinada a requisição de informações
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17/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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