TRT1 - 0100308-02.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 13:45
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313d0a5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9404f86 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EDIMILSON SANTOS DO AMARAL, Recorrido(a)(s): ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI – EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 64; artigo 340.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais. trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON SANTOS DO AMARAL -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS DO AMARAL
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de EDIMILSON SANTOS DO AMARAL
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29/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 18/10/2024
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16/10/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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04/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS DO AMARAL
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01/10/2024 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMILSON SANTOS DO AMARAL - CPF: *21.***.*09-30
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06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
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14/08/2024 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 31/07/2024
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23/07/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100308-02.2023.5.01.0029 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: EDIMILSON SANTOS DO AMARALRECORRIDO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FERNANDA GIRAO BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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17/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS DO AMARAL
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16/07/2024 12:25
Conhecido o recurso de EDIMILSON SANTOS DO AMARAL - CPF: *21.***.*09-30 e não provido
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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31/05/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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