TRT1 - 0100075-18.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d017295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 2.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). 6.
Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI RJ COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI -
30/04/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2024 12:14
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 01:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/02/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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08/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI RJ COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
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07/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2024 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO FERNANDES DA CONCEICAO
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22/01/2024 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de DYEGO FERNANDES DA CONCEICAO
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11/09/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/09/2023 22:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI RJ COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 06/09/2023
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30/08/2023 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI RJ COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
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24/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO FERNANDES DA CONCEICAO
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22/08/2023 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DYEGO FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: *74.***.*05-77
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21/07/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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17/07/2023 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de NITEROI RJ COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 04/07/2023
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24/06/2023 07:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI RJ COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
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21/06/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO FERNANDES DA CONCEICAO
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19/06/2023 15:20
Conhecido o recurso de DYEGO FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: *74.***.*05-77 e provido em parte
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25/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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18/05/2023 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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