TRT1 - 0100196-49.2023.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 22/08/2025
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06/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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31/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATANIEL GEORGINO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100196-49.2023.5.01.0541 RECLAMANTE: NATANIEL GEORGINO RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): NATANIEL GEORGINO Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição do alvará eletrônico, bem como sua remessa para a instituição bancária para proceder à liberação.
TRES RIOS/RJ, 24 de junho de 2025.
DELIANE PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GEORGINO -
24/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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24/06/2025 10:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.357,97)
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24/06/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 23.213,65)
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12/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21aa4bd proferido nos autos.
Sem prejuízo do prazo de contraminuta, intime-se o autor para informar dados bancários para liberação do incontroverso.
No mais, tendo em vista a controvérsia versar sobre a contribuição previdenciária, intime-se o INSS para contraminuta ao agravo interposto.
TRES RIOS/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GEORGINO -
10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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10/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b349fe proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante o teor da certidão da Secretaria e tendo verificado que estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, admito o agravo de petição interposto, ao qual dou seguimento.
Intime-se o autor para contraminuta, em oito dias.
Após, remeta-se ao E.
TRT, com nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GEORGINO -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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09/06/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de NATANIEL GEORGINO em 06/06/2025
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06/06/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d37540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Alega o embargante que os cálculos apurados pelo valor do INSS a recolher encontram-se equivocados, eis que aplicados juros sobre o valor, uma vez que os juros considerados pelo INSS têm como base a mora, ou seja, o atraso no pagamento das contribuições devidas, que entender ser a data do trânsito em julgado da reclamação trabalhista.
Sem razão a reclamada, ao passo que os cálculos homologados estão em conformidade com a lei, conforme fundamentação do cálculo e entendimento do juízo.
Assim, as cotas previdenciárias incidentes sobre os valores reconhecidos em Juízo relativos à prestação de serviços até 04/03/2009 têm como fato gerador a liquidação do crédito devido à empregada, e não a data da efetiva prestação dos serviços.
Situação diversa para as contribuições relativas aos serviços prestados a partir de 05/03/2009, quando o fato gerador a ser considerado é a data da prestação de serviços.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GEORGINO -
23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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23/05/2025 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/05/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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16/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/05/2025 09:39
Iniciada a execução
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 15/05/2025
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15/05/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b7259 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese a inércia da segunda ré ao pagamento do crédito exequendo, os depósitos recursais efetivados pela mesma são suficientes à quitação.
Assim, convolo em penhora os depósitos recursais efetivados pela segunda ré, uma vez que já direcionada a execução em face da mesma.
Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os pertinentes alvarás, observando-se os dados bancários indicados para transferência dos valores.
TRES RIOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
06/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
06/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb89084 proferido nos autos.
Mesmo em caso de falência da devedora principal, não é necessário esgotar a execução na massa falida para que se possa redirecionar a execução contra o responsável subsidiário.
A falência não suspende a possibilidade de execução trabalhista contra a responsável subsidiária, não sendo necessário aguardar o resultado do processo falimentar para acionar o devedor subsidiário.
Assim sendo, intime-se a 2ª ré para que efetue o pagamento do valor apurado, em 48 horas, sob pena de execução. TRES RIOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1045b proferido nos autos.
Dê-se vista ao autor da petição da 1ª ré, id 2cfaa6f.
TRES RIOS/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GEORGINO -
14/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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14/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/04/2025
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31/03/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 27/03/2025
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27/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7dc5d proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
ACOLHO os cálculos de Id nº 5a32157, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Ficam as partes notificadas, sendo a Reclamada para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob pena de imediata penhora, nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência das cominações previstas no art. 883-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 e a parte autora para, querendo, apresentar impugnação na forma do art. 884 da CLT.
Havendo reclamada condenada subsidiariamente e esgotada a tentativa de execução contra a devedora principal, a execução será direcionada contra a 2ª ré, com fulcro na Súmula 12 deste E.TRT.
Intimem-se.
TRES RIOS/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GEORGINO -
21/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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21/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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21/03/2025 14:36
Homologada a liquidação
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21/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/03/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/03/2025 11:59
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 11:59
Transitado em julgado em 11/03/2025
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17/03/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/02/2024
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19/02/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de NATANIEL GEORGINO em 01/02/2024
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01/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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01/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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01/02/2024 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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01/02/2024 10:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 481,53)
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01/02/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLENER PIMENTA STROPPA
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31/01/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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11/01/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,53
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11/01/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATANIEL GEORGINO
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11/01/2024 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATANIEL GEORGINO
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22/12/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/12/2023 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2023 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de NATANIEL GEORGINO em 13/11/2023
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04/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL GEORGINO
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03/11/2023 10:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/12/2023 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/11/2023 10:17
Audiência de instrução cancelada (09/11/2023 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 31/10/2023
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24/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
23/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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21/10/2023 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 11:48
Audiência de instrução designada (09/11/2023 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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16/06/2023 09:45
Audiência inicial realizada (15/06/2023 14:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/06/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 16:45
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/03/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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21/03/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) NATANIEL GEORGINO
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17/03/2023 11:25
Audiência inicial designada (15/06/2023 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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