TRT1 - 0100856-49.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MARCOS BALASSIANO
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02/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/07/2025 00:37
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900bfc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Acione-se a JUCERJA/INFOSEG, para que se verifique a participação do sócio Roberto em outras empresas.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI -
12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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12/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/06/2025 18:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 03/06/2025
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27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100856-49.2022.5.01.0227 : ANDREZA FRANCA SANTOS : CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREZA FRANCA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente outros meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob as penas do Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA FRANCA SANTOS -
23/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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10/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 21:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 21:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 24/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a99de3 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
No mesmo prazo acima o(a) autor(a) deverá indicar meios efetivos de prosseguimento de execução.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutífera.
Fica a parte advertida que a inércia ensejará a extinção do processo com resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA FRANCA SANTOS -
01/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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01/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590a243 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a inadimplência da ré e a necessidade de satisfação da execução, este Juízo realizou pesquisas no sistema INFOJUD/DOI IR e obteve informações do(s) executado(s). Conjugando-se os Princípios de Celeridade, Lealdade e Economia Processuais, que orientam esta Justiça Especializada, determina-se que os documentos obtidos sejam anexados ao Processo Eletrônico, com decretação de sigilo e visibilidade exclusiva aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta, a fim de indicar meios válidos para o prosseguimento da execução no prazo improrrogável de 30 dias úteis.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá providenciar a exclusão dos documentos dos autos.
Ficam os advogados advertidos quanto à sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, pela conservação do caráter sigiloso dos documentos (art. 5º, inciso X, da CRFB), bem como pela divulgação indevida de dados fiscais, fora do âmbito destes autos e/ou para finalidade diversa daquela determinada acima.
Pretendendo a parte interessada o prosseguimento da execução com a penhora de imóveis, deverá vir com a certidão do RGI atualizada e, em caso de gratuidade de justiça, fazer o requerimento diretamente junto ao Registro de Imóveis.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA FRANCA SANTOS -
10/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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10/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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18/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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11/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/09/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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12/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/09/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 08:05
Registrada a inclusão de dados de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 08:05
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO MARCOS BALASSIANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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09/09/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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09/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/09/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 02/09/2024
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02/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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02/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2024 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 29/07/2024
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22/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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20/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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19/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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19/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/07/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b8d6d proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Considerando as tentativas infrutíferas de execução da ré, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
-
16/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCOS BALASSIANO em 22/05/2024
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20/05/2024 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MARCOS BALASSIANO
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16/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
-
16/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
-
16/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/05/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCOS BALASSIANO em 15/05/2024
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23/04/2024 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MARCOS BALASSIANO
-
19/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/03/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/03/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
-
08/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 21/02/2024
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17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 16/02/2024
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06/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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05/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
-
05/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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18/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/12/2023 16:08
Iniciada a execução
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18/12/2023 16:08
Transitado em julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2023 06:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 18/07/2023
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12/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 11/07/2023
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08/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 07/07/2023
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06/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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05/07/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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05/07/2023 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA FRANCA SANTOS sem efeito suspensivo
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30/06/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2023 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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27/06/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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27/06/2023 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,43
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27/06/2023 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA FRANCA SANTOS
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27/06/2023 17:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA FRANCA SANTOS
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27/06/2023 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2023 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2023 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2023 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2023 17:51
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2023 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MARCOS BALASSIANO
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12/04/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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04/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 03/04/2023
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23/03/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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16/02/2023 02:42
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 15/02/2023
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10/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 09/02/2023
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03/02/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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02/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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01/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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31/01/2023 14:08
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2023 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2023 14:08
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2023 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI em 10/11/2022
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10/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDREZA FRANCA SANTOS em 09/11/2022
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28/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CELEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS EIRELI
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27/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA FRANCA SANTOS
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27/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/10/2022 16:12
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/10/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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