TRT1 - 0100509-59.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
14/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) IARA TAVARES NOQUEIRA
-
05/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 14:35
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/06/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO SEGAL
-
05/06/2025 22:32
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2024 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2024 23:07
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2024 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IARA TAVARES NOQUEIRA
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IARA TAVARES NOQUEIRA
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31/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/07/2024 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70a4e9 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. IARA TAVARES NOQUEIRA2. ENEL BRASIL S.ARecorrido(a)(s):1. ENEL BRASIL S.A2. IARA TAVARES NOQUEIRA Recurso de: IARA TAVARES NOQUEIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 - Id. 9efd10a ; recurso interposto em 18/06/2024 - Id. d8de39f ).Regular a representação processual (Id. 194c9ce ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 840.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 - Id. 9efd10a ; recurso interposto em 24/06/2024 - Id. cde3db9 ).Regular a representação processual (Id. f9d5478 ).O juízo está garantido.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa JulgadaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119.- violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 475-L; artigo 525; artigo 741; artigo 924; artigo 925; artigo 927; artigo 969; artigo 1013; artigo 1057; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 889; Lei nº 7788/1989, artigo 5º.- divergência jurisprudencial .- Tema 360 do STF.- ADI-2418 e ADI-3740.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mco/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IARA TAVARES NOQUEIRA
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11/07/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/07/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de IARA TAVARES NOQUEIRA
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26/06/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/06/2024 23:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2024 09:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IARA TAVARES NOQUEIRA - CPF: *33.***.*84-78
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10/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IARA TAVARES NOQUEIRA
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28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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20/05/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/05/2024
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08/05/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IARA TAVARES NOQUEIRA
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24/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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24/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de IARA TAVARES NOQUEIRA - CPF: *33.***.*84-78 e não provido
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/03/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2024 00:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/01/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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