TRT1 - 0100555-40.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb53c8 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 916ef01 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 18/01/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 3.284,14 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 344,20 INSS R$ 666,94 Custas R$ 40,00 Total devido pela ré R$ 4.335,28 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR -
16/09/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR em 12/09/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR
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29/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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29/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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29/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR
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28/08/2024 10:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de LOJAS AMERICANAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-96
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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01/08/2024 06:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 05:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR em 31/07/2024
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25/07/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100555-40.2020.5.01.0044 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR, LOJAS AMERICANAS S.A.RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo quanto ao tema "horas extras" veiculado no apelo do reclamante, por operada a preclusão e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao apelo manejado pelo autor para incluir na condenação o pagamento de honorários sucumbenciais em benefício de seus advogados no percentual de dez por cento sobre o montante final da liquidação.
Para os fins da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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17/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR
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17/07/2024 09:11
Conhecido o recurso de LOJAS AMERICANAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e não provido
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17/07/2024 09:11
Conhecido em parte o recurso de MAICON HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR - CPF: *67.***.*56-44 e provido em parte
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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30/04/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/03/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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