TRT1 - 0100355-05.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
11/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
11/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/09/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/08/2025 15:14
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 29/07/2025
-
22/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
20/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
20/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
16/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
15/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
15/07/2025 13:26
Iniciada a execução
-
15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 14/07/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
17/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
17/06/2025 10:47
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba29320 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. b0b1604. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA -
15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b1604 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
24/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
24/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/04/2025 20:26
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 20:26
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA em 11/04/2025
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
27/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
27/03/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
27/03/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
27/03/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
21/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
11/03/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/09/2024 06:24
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA em 17/07/2024
-
10/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
09/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40df6f1 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que a intimação à 2ª ré não foi direcionada ao patrono indicado em #id:ca511e6, Dr.
Esio Costa Junior.
Retifique-se a autuação.Intime-se a 2ª ré para se manifestar acerca das petições do autor de #id:27afb07 e #id:208c789, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
21/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/06/2024
-
04/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2024
-
04/04/2024 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2024 16:56
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DE SANTANA
-
20/03/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/03/2024 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 12:20 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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