TRT1 - 0100442-63.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/09/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb272f proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais.
Após, conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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24/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2025 08:57
Iniciada a execução
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21/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ SOARES DOS SANTOS em 27/08/2024
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27/08/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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13/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/07/2024 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843fde8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, não conheço os presentes embargos, na forma da fundamentação supra que a este integra decisum.Custas de R$44,26, pela Executada, dispensadas.Intimem-se as partes.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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03/07/2024 10:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2024 07:33
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação (ID 698e4e7)
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05/06/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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24/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/04/2024 13:19
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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15/04/2024 18:03
Homologada a liquidação
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15/04/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/03/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/03/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ SOARES DOS SANTOS em 07/03/2024
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24/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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23/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/02/2024 10:29
Iniciada a liquidação
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23/02/2024 10:28
Transitado em julgado em 05/02/2024
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22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
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06/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2024
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05/02/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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23/01/2024 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/01/2024 09:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ SOARES DOS SANTOS
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/11/2023
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ SOARES DOS SANTOS em 22/11/2023
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22/11/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/11/2023 09:14
Audiência inicial realizada (22/11/2023 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 20:40
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 12:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/05/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SOARES DOS SANTOS
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25/05/2023 16:16
Audiência inicial designada (22/11/2023 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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