TRT1 - 0100166-69.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO em 02/09/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO
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19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/07/2024
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3ce8a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.Recorrido(a)(s):CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Ids. 5f07246 e c091cc5).Satisfeito o preparo (Ids. 3243bb7, 24fb3c6 e 919a1af).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURO-DESEMPREGORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 944; artigo 927.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/2478 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/07/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/04/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/04/2024 10:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 03749b2) para Recurso de Revista
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04/04/2024 10:27
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 03749b2) para Manifestação
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03/04/2024 14:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO em 01/04/2024
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14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO
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27/02/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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31/01/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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19/12/2023 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO em 12/12/2023
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO
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14/11/2023 14:02
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DA SILVA COUTO - CPF: *61.***.*78-11 e provido em parte
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14/11/2023 14:02
Conhecido o recurso de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 e não provido
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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17/10/2023 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/10/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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