TRT1 - 0100471-98.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2024
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27/08/2024 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2024 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO sem efeito suspensivo
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14/08/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/08/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/08/2024 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO
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01/08/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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01/08/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO em 31/07/2024
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30/07/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7fe57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora. Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deferidas é indenizatória.Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação.Custas pela Reclamada no valor de R$ 78,75, calculadas sobre o valor de R$3.150,00, arbitrado à condenação, conforme cálculos em anexo.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Intimem-se as partes e a União.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO
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16/07/2024 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,75
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16/07/2024 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO
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16/07/2024 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO
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03/07/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/07/2024 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/06/2024 16:44
Audiência inicial realizada (11/06/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO em 13/05/2024
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07/05/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) KEILA PEREIRA DA SILVA FIRMINO
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03/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/05/2024 13:33
Audiência inicial designada (11/06/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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