TRT1 - 0100783-81.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 11/04/2025
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09/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43266a5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. - RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 06/03/2025
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06/03/2025 09:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9637c1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A- PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. KERUI MÉTODO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM S.A. 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A- PETROBRAS 3. RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES Recurso de: RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A- PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - Contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931. - Contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. sacs/8843/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
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10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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10/02/2025 17:04
Admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
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10/02/2025 17:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 23:00
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 11/09/2024
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11/09/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
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28/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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28/08/2024 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *91.***.*34-47
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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01/08/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 31/07/2024
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26/07/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100783-81.2022.5.01.0452 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES, KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para afastar a repercussão do DSR com base na OJ 394 do TST e retirar do autor o benefício da gratuidade de justiça e, de ofício, modificar em parte a sentença, para determinar que na fase pré-judicial deverá ser observado o IPCA-e + a TRD acumulada prevista no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a SELIC simples.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Relator quanto a aplicação dos juros e correção.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à responsabilidade subsidiária da Petrobrás.
Redigirá o acórdão o Excelentíssimo Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
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17/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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17/07/2024 10:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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17/07/2024 10:10
Conhecido o recurso de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-47 e provido em parte
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17/07/2024 08:45
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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13/05/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2024 09:06
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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23/02/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/02/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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