TRT1 - 0100435-67.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-67.2024.5.01.0040 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
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07/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2473d proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #7d6df74 Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FILIPE ALVES
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26/03/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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25/03/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/03/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FILIPE ALVES em 25/02/2025
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25/02/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98aa53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo acima exposto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, JULGÁ-LA PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 55,35, pelo executado, na forma no art. 789-A, VII da CLT. Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FILIPE ALVES -
11/02/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FILIPE ALVES
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11/02/2025 00:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE FILIPE ALVES
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01/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024
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17/12/2024 13:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/12/2024 13:31
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE FILIPE ALVES
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12/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/12/2024 11:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a0273b7) para Manifestação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b10f2 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pela ré para comprovação do pagamento ou garantia da execução.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/12/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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27/11/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FILIPE ALVES
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14/11/2024 11:46
Homologada a liquidação
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14/11/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FILIPE ALVES em 14/08/2024
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14/08/2024 19:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FILIPE ALVES
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30/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/07/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/07/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024
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10/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a52b9 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos autorais de ID 54b2aa6 com as retificações procedidas pela Contadoria no cálculo 570807 (ID d2f6639), fixando os valores da condenação até 02.07.2024, conforme discriminado na respectiva planilha cujo resumo segue abaixo, para que produzam seus efeitos jurídicos. Nos termos do artigo 899, § 1º da CLT e art. 76, I do CPC, homologada a liquidação, ante a existência de depósito recursal na ação na ação principal ATOrd 0100345-64.2021.5.01.0040, já transitada em julgado, e sendo o valor do crédito trabalhista inequivocamente superior ao do depósito recursal, tão logo transferido o saldo para esta ação CumPrSe, poderá ser antecipadamente liberado ao Reclamante o valor integral do depósito Recursal, tão logo efetivada e comprovada a transferência lá determinada, prosseguindo a execução apenas pela diferença remanescente, apurada no seguinte valor: Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença remanescente devida, no prazo de 10 dias.Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. O alvará somente será expedido após o decurso do prazo da intimação da presente decisão, e da informação da conta bancária própria ou do seu respectivo patrono, com poderes para receber e dar quitação, para a transferência do valor, evitando, dessa forma, a necessidade de comparecimento presencial para recebimento do crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FILIPE ALVES
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03/07/2024 10:48
Homologada a liquidação
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02/07/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024
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13/05/2024 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/04/2024 09:32
Iniciada a liquidação
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24/04/2024 09:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/04/2024 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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