TRT1 - 0100242-19.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabe32b proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 206d36e, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$40.680,17, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$ 27.634,19, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$ 5.871,53, que deverá ser comprovada em guia GPS; * FGTS: R$ 3.115,46, que deverá ser comprovado em conta vinculada ao FGTS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$ 3.261,34, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$ 797,65, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROLAR ID SERVICOS MEDICOS EIRELI - HORUS HC LTDA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7107373 proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROLAR ID SERVICOS MEDICOS EIRELI - HORUS HC LTDA -
11/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SALUTE HOME CARE LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HORUS HC LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROLAR ID SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA OHANNA MOURA DE CARVALHO em 10/03/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100242-19.2024.5.01.0051 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: BIANCA OHANNA MOURA DE CARVALHO RECORRIDO: PROLAR ID SERVICOS MEDICOS LTDA, HORUS HC LTDA, SALUTE HOME CARE LTDA PROCESSO: 0100242-19.2024.5.01.0051 CLASSE: RECORRENTE: BIANCA OHANNA MOURA DE CARVALHO RECORRIDO: PROLAR ID SERVICOS MEDICOS LTDA e outros (2) EDITAL O/A Gabinete 20, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SALUTE HOME CARE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:9031e7a): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a primeira ré: i) a anotar a carteira profissional da autora, com datas de admissão e dispensa de 4/8/2023 e 7/3/2024; ii) a pagar as verbas contratuais e resilitórias (férias, 13º salários, FGTS, aviso prévio e 40% indenizatórios), além da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT;, iii) a pagar horas extraordinárias e reflexos, conforme parâmetros fixados na fundamentação; iv) a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10%, calculados sobre o valor da condenação; v) condenar a 3ª reclamada solidariamente pelas obrigações devidas.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 25.000,00, com custas pela ré." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SALUTE HOME CARE LTDA -
18/02/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) SALUTE HOME CARE LTDA
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18/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HORUS HC LTDA
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18/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PROLAR ID SERVICOS MEDICOS LTDA
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18/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA OHANNA MOURA DE CARVALHO
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12/02/2025 11:24
Conhecido o recurso de BIANCA OHANNA MOURA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*05-29 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 1 ()
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13/12/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/12/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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