TRT1 - 0100535-79.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 19:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2024 19:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 14.000,00)
-
06/09/2024 19:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,16)
-
05/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
21/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
-
21/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
21/08/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/08/2024 14:16
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209b0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço e, no mérito: REJEITO os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada RIO SERVICE INSTALAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, que fica condenada ao pagamento da multa de 2% sobre o valor dado à causa e em favor do reclamante, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. REJEITOos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, que fica condenada ao pagamento da multa de 2% sobre o valor dado à causa e em favor do reclamante, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. Tudo na forma da fundamentação acima, mantendo íntegra a r. sentença de ID 3bd5e7d.Intimem-se.Nada mais.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
21/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
21/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
-
21/07/2024 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
21/07/2024 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
21/07/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 16/07/2024
-
12/07/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2024 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bd5e7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de HIAGO SILVA RODRIGUES em face de RIO SERVICE INSTALAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, para condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da segunda ré, ao pagamento de:a) diferenças de produção e reflexos, item 2;b) honorários advocatícios, como fixado no item 9.Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário as diferenças de produção e seus reflexos em 13º salários e DSRs.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.Sentença liquida, conforme cálculos em anexo.Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$15.007,83, no importe de R$300,16.Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.Intimem-se.Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
03/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
03/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
-
03/07/2024 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,16
-
03/07/2024 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIAGO SILVA RODRIGUES
-
26/06/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/06/2024 12:02
Audiência una realizada (26/06/2024 09:21 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2024
-
24/05/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
-
14/05/2024 20:00
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
14/05/2024 20:00
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
14/05/2024 20:00
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
14/05/2024 19:51
Audiência una designada (26/06/2024 09:21 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 18:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/05/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/05/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100770-17.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 12:25
Processo nº 0100770-17.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 12:40
Processo nº 0100362-07.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Oliveira Vilalva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 14:02
Processo nº 0100123-16.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2019 08:48
Processo nº 0100123-16.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cezar Vieira de Mello Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 14:02