TRT1 - 0100816-86.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 02:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMO SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME em 23/08/2024
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23/08/2024 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMO SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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05/08/2024 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS em 24/07/2024
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22/07/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed2ae9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS2. AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME3. AMO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, proveniente do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.Dou seguimento ao recurso, no particular.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Nego seguimento ao recurso de revista, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.Publique-se e intimem-se. /mfff/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMO SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
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11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS
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11/07/2024 15:15
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 14:19
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 879cecc) para Recurso de Revista
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14/06/2024 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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12/06/2024 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMO SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 03/06/2024
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME em 03/06/2024
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS em 03/06/2024
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27/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AMO SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
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17/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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17/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS
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16/05/2024 13:05
Conhecido o recurso de BEATRIZ LENZIARDI DE BARROS - CPF: *58.***.*72-06 e provido
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 13:08
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 13:00 Presencial ()
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25/04/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 14:47
Determinada a requisição de informações
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11/04/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/04/2024 12:03
Retirado de pauta o processo
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08/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2024
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07/03/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 11:00 JFGF ()
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20/02/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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