TRT1 - 0100879-45.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 18/06/2025
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18/06/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebc8f proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR, ARLANXEO BRASIL S.A.
RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA, LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA, ARLANXEO BRASIL S.A., ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR Às partes para, querendo, se manifestarem acerca dos embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR - ARLANXEO BRASIL S.A. -
09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
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09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
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09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
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09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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09/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
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09/06/2025 20:51
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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27/01/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR em 09/07/2024
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR em 09/07/2024
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04/07/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100879-45.2021.5.01.0060 10ª TurmaGabinete 26Relator: LEONARDO DIAS BORGESRECORRENTE: ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR, ARLANXEO BRASIL S.A.RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA, LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA, ARLANXEO BRASIL S.A., ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para: i) reconhecer a nulidade do regime de compensação relativamente ao período compreendido entre 15/10/2016 e 28/02/2018 e condenar a primeira reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico ao autor, deduzindo-se as horas compensadas na mesma semana, desde que não ultrapassado o modulo semanal de 44 horas, devendo ser pago apenas o respectivo adicional de 50% e, por habituais, incidem reflexos no saldo de salário, repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e indenização de 40%, aplica-se o divisor 220, deve ser observada a evolução salarial do reclamante, a integração do adicional noturno à presente base de cálculo, a hora noturna reduzida, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; ii) condenar o terceiro e o quarto reclamados subsidiariamente ao pagamento das parcelas devidas ao autor; iii) condenar os reclamados, à exceção do segundo réu, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação; iv) determinar que a apuração dos juros e da correção monetária será na forma decidida através do julgamento dos processos STF-ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e dar parcial provimento ao recurso adesivo da quarta reclamada para julgar procedente o pedido e, como corolário, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado atribuído aos pedidos julgados improcedentes, declarando, todavia, a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, cabendo à parte credora da verba honorária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que o titular da gratuidade de justiça deixou de ser considerado pobre na acepção legal.
Superado tal prazo e não infirmada a miserabilidade econômica em questão, deverá ser extinta a obrigação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$15.000,00 (quinze mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR
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16/05/2024 14:37
Conhecido o recurso de ARLINDO MIGUEL FERREIRA JUNIOR - CPF: *00.***.*05-03 e provido em parte
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02/05/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/04/2024 11:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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27/02/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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01/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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