TRT1 - 0106555-52.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 11:52
Transitado em julgado em 05/07/2024
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28/10/2024 20:13
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/10/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO RENATO DA SILVA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a01b3 proferida nos autos. SEDI-2Gabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO (hij)IMPETRANTE: RICARDO RENATO DA SILVAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃOVistos, etc.Trata-se de Mandado de Segurança interposto por RICARDO RENATO DA SILVA em face de ato do Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que indeferiu a liberação dos valores parcialmente bloqueados em conta corrente da sócia da ré, após a desconsideração da personalidade jurídica.Foi indeferida a medida liminar por este relator, em 8/4/2024.Informações prestadas pela Autoridade Coatora (Id. 1197af1).Os terceiros interessados não apresentaram manifestação.Compulsando o sistema do PJE, e, analisando os autos de referência de Ação Trabalhista de n° 0100650.44.2017.5.01.0022, observo que em 12/6/2024 foi homologado acordo entre o reclamante e a segunda ré nos seguintes termos:“[...]Vistos, etc.Noticiam o autor e 2ª ré a celebração de composição para pôr fim ao litígio, conforme peça de id. 7b1c86c, no valor de R$ 16.463,30.Verifico que a proposta de acordo foi chancelada pela 2ª reclamada e ratificada pelo patrono da reclamante (id 247362d) e juntada aos autos pelo patrono da 2ª acionada.Assim, HOMOLOGO o acordo de id 7b1c86c, para que produzam seus devidos e legais efeitos, exceto quanto ao item 5, haja vista o teor da sentença de id. 6d64506, bem como que sequer há tal pedido na exordial.No que se refere a natureza das parcelas para fins de recolhimentos previdenciários e fiscais observar-se-ão os títulos reconhecidos na decisão homologatória dos cálculos de id ebc5512, devendo a reclamada proceder aos recolhimentos devidos em 30 dias após o cumprimento do acordo.Na hipótese de inadimplemento, a reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias), sob pena de ser considerada quitada a obrigação.Custas de R$ 329,27, pró-rata, dispensado o reclamante.Expeça-se alvará ao autor do deposito existente nos autos, observando-se a conta indicada na petição de id. 7b1c86c.Intimem-se as partes.Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2024.ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA [...]”. Diante do exposto, observo que houve a perda do objeto do presente mandado de segurança, conforme item III da Súmula nº 414 do C.
TST.Extingue-se, sem resolução do mérito, o presente feito.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RENATO DA SILVA
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21/06/2024 20:19
Proferida decisão
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21/06/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILIA REJANE MARINHO JORDAO em 08/05/2024
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO RENATO DA SILVA em 22/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CL STUDIO BELEZA E ESTETICA LTDA em 17/04/2024
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10/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIA REJANE MARINHO JORDAO
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09/04/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) CL STUDIO BELEZA E ESTETICA LTDA
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08/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RENATO DA SILVA
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08/04/2024 20:19
Não Concedida a Medida Liminar a RICARDO RENATO DA SILVA
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08/04/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/04/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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