TRT1 - 0100941-72.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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17/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/08/2025 14:16
Iniciada a execução
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01/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSINA GOMES SOUSA em 30/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a89c9a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.cdfd7e6, para fixar em R$ 16.820,76 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 15.109,62 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 640,57 (+) Honorários Advocatícios R$ 763,56 (+) Custas Judiciais R$ 307,01 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSINA GOMES SOUSA -
04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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04/07/2025 09:19
Homologada a liquidação
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04/07/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 em 30/06/2025
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100941-72.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JOSINA GOMES SOUSA RECLAMADO: JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 DESTINATÁRIO(S):JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 -
09/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 em 06/06/2025
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27/05/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c61a9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSINA GOMES SOUSA -
21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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21/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 14:01
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 14:01
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2024 07:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSINA GOMES SOUSA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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19/11/2024 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 sem efeito suspensivo
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19/11/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/11/2024 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSINA GOMES SOUSA em 13/11/2024
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08/11/2024 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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28/10/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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28/10/2024 06:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,02
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28/10/2024 06:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSINA GOMES SOUSA
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23/09/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/09/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 em 26/07/2024
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20/07/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSINA GOMES SOUSA em 03/07/2024
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26/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100941-72.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JOSINA GOMES SOUSA RECLAMADO: JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02 DESTINATÁRIO(S): JOSINA GOMES SOUSAFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 05/09/2024 12:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 22 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 18:46
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AUGUSTO LOBO DE SOUZA *99.***.*25-02
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22/06/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSINA GOMES SOUSA
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09/06/2024 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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