TRT1 - 0100458-23.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARINA DO AMARAL GURGEL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP em 15/04/2025
-
09/04/2025 08:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec668d proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 62ddafd eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 342517b .
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO -
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DO AMARAL GURGEL
-
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
01/04/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TEREZA TELES ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd75950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT TEREZA TELES ALMEIDA opôs embargos à execução nos autos da execução que lhe promove DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO, com base nas razões elencadas às fls.
A parte embargada, intimada, ofereceu sua manifestação.
Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO A embargante alega que não foi devidamente citada para responder à presente execução e suscita a nulidade da mesma.
As alegações da embargante são genéricas sem nenhuma prova concreta ou indicação que invalide o ato processual citatório.
A executada foi incluída no polo passivo na qualidade de sócia da empresa devedora, tenho em vista o inadimplemento do devedor originário face ao título executivo judicial.
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos processuais deve ser afastada pela parte que alega estarem inquinados de vícios, ônus do qual a embargante não se desvencilhou.
Mesma sorte deve ter a alegação de impenhorabilidade dos valores dos autos ao argumento de que teriam natureza salarial ou de aposentadoria, visto que a embargante não comprovou suas afirmações.
Por fim, a tese de que sua responsabilidades estaria elidida pelo fato de ser sócia minoritária padece de fundamento jurídico, pois o sócio com menor participação possui responsabilidade pelo pagamento do débito, cabendo-lhe, de outro lado, ação regressiva em face dos sócios majoritários e da sociedade.
Improcedem os pedidos. DISPOSITIVO Isto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO -
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA TELES ALMEIDA
-
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DO AMARAL GURGEL
-
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
14/03/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TEREZA TELES ALMEIDA
-
13/03/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/11/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/11/2024 20:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/11/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de TEREZA TELES ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de CARINA DO AMARAL GURGEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA TELES ALMEIDA
-
04/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DO AMARAL GURGEL
-
04/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
04/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
04/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
04/11/2024 12:05
Determinada a inclusão de dados de WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:05
Determinada a inclusão de dados de TEREZA TELES ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:05
Determinada a inclusão de dados de ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:05
Determinada a inclusão de dados de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 12:05
Determinada a inclusão de dados de CARINA DO AMARAL GURGEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/11/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/09/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
09/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TEREZA TELES ALMEIDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARINA DO AMARAL GURGEL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP em 16/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078eff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS ETC. Da análise dos autos, verifica-se que, até a presente data, não houve a efetiva garantia do Juízo, nem tampouco, execução dos bens da PRIMEIRA Ré e dos Codevedores no presente feito. Ante o exposto, deixo, liminarmente, de conhecer os Embargos à Execução de ID 4eff714, por desertos, nos termos do artigo 884, da CLT, julgando-os extintos, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC c/c artigo 8º, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se a primeira Reclamada e os Codevedores . Prazo: 8 dias. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA TELES ALMEIDA
-
03/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DO AMARAL GURGEL
-
03/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
03/07/2024 11:08
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
02/07/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2024 19:33
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2024 19:33
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2024 05:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA TELES ALMEIDA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/06/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) WILSON LEONARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
31/05/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) TEREZA TELES ALMEIDA
-
31/05/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) CARINA DO AMARAL GURGEL
-
31/05/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) ECOFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
27/05/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO em 06/05/2024
-
20/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
19/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
19/04/2024 12:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
19/04/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/04/2024 12:41
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/04/2024 12:39
Iniciada a execução
-
19/04/2024 12:38
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/04/2024 00:09
Homologada a liquidação
-
15/04/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/04/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO em 12/03/2024
-
08/03/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
27/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
27/02/2024 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
26/02/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/02/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/02/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
30/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
30/01/2024 20:22
Proferida decisão
-
11/01/2024 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
25/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/10/2023 08:33
Encerrada a conclusão
-
18/10/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/10/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Execução de Certidão de Crédito Judicial (993)
-
16/06/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/05/2023 16:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PEREIRA DE AZEVEDO
-
29/05/2023 14:46
Declarada a incompetência
-
29/05/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/05/2023 11:24
Iniciada a liquidação
-
26/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100020-43.2017.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Graca Gosselin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2017 11:51
Processo nº 0100143-04.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Maffei Medina Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2021 21:30
Processo nº 0100143-04.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2024 10:34
Processo nº 0100803-35.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Jose da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 09:45
Processo nº 0100404-93.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 13:25