TRT1 - 0100174-86.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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12/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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12/09/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ZAMP S.A.
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12/09/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100174-86.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: FABIO DUTRA DE SANTANA RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): FABIO DUTRA DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da garantia do Juízo Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DUTRA DE SANTANA -
15/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 10/07/2025
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10/07/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:07
Iniciada a execução
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23/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249c107 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 39.490,18, atualizada até 05/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 36.258,15 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.812,91 INSS Total: R$ 1.419,12 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DUTRA DE SANTANA -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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11/06/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 16/05/2025
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14/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d8a2a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DUTRA DE SANTANA -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/05/2025 13:27
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 13:27
Transitado em julgado em 10/04/2025
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22/04/2025 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2024 11:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 722,29)
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/02/2024
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16/02/2024 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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01/02/2024 20:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIO DUTRA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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28/01/2024 19:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/01/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/01/2024 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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06/12/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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28/10/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 17/10/2023
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11/10/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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30/09/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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30/09/2023 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,29
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30/09/2023 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DUTRA DE SANTANA
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09/06/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/05/2023 12:29
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2023 21:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 02/08/2022
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03/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 02/08/2022
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23/07/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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22/07/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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22/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2022 12:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2022 12:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 11/03/2022
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 11/03/2022
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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25/02/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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25/02/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 19:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 07/02/2022
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 07/02/2022
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25/01/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
24/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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24/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:52
Audiência de instrução cancelada (24/02/2022 08:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 07/07/2021
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08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 07/07/2021
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01/07/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos para representação processual )
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29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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25/06/2021 23:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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25/06/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:18
Audiência de instrução designada (24/02/2022 08:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DUTRA DE SANTANA em 12/05/2021
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12/05/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto à defesa e documentos)
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22/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 21/04/2021
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09/04/2021 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/03/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
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23/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
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21/03/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUTRA DE SANTANA
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21/03/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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18/03/2021 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação sem substabelecimento e com procuração)
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15/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/03/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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