TRT1 - 0005224-88.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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02/06/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4c66c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 25/04/2025, #id:40f66f2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:f059bf0.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão. MACAE/RJ, 20 de maio de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO RANGEL -
20/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
-
20/05/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO RANGEL em 05/05/2025
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25/04/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
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11/04/2025 12:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
17/03/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO RANGEL em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
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18/02/2025 06:17
Iniciada a execução
-
18/02/2025 06:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 12.660,05)
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18/02/2025 06:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 110.442,88)
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18/02/2025 06:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 458.337,00)
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO RANGEL em 03/02/2025
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03/02/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/01/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
-
20/12/2024 13:13
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/11/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO RANGEL em 11/09/2024
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11/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 21:26
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.446,04)
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09/09/2024 21:26
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,86)
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09/09/2024 21:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 446,04)
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27/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
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01/08/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:30
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO RANGEL em 31/07/2024
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31/07/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 19/07/2024
-
16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f36116 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id 699e95c.Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 12 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
-
12/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7836 proferido nos autos.
Vistos.Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e considerando o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 18:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
-
03/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2024
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO RANGEL em 25/04/2024
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25/04/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 05:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2024 05:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO RANGEL
-
09/04/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 05:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2024 05:14
Iniciada a liquidação
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09/04/2024 05:14
Transitado em julgado em 22/03/2024
-
23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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