TRT1 - 0101096-81.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:37
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO em 03/07/2025
-
17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f50c98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
16/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
16/06/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
16/06/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
16/06/2025 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/06/2025 06:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/06/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
14/06/2025 06:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 246,05)
-
14/06/2025 06:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 40,00)
-
14/06/2025 06:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 617,64)
-
14/06/2025 06:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.310,74)
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba707e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a comprovação do depósito por parte da ré, expeçam-se os Alvarás para quitação dos valores devidos nos autos, observados os dados bancários indicados sob id d3b4b02.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO -
08/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
08/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
08/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
08/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/05/2025 17:09
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
07/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:04
Iniciada a execução
-
02/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 27/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2cf388 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101096-81.2024.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 20.***.***/0001-45; ATACADAO S.A., CNPJ: 75.***.***/0001-09 DECISÃO PJe
Vistos.
A 1ª reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:915423f.
A reclamante assentiu com os cálculos da parte reclamada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte ré.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:915423f, para fixar o valor TOTAL da execução em R$3.169,91, observado o acréscimo das custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$2.278,32, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$608,98, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$242,61, referentes aos honorários advocatícios; R$40,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
26/02/2025 18:34
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
14/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
16/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
16/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
16/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
16/12/2024 12:40
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 12:40
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO em 13/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
29/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
29/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
29/11/2024 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
29/11/2024 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
29/11/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
12/11/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/11/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/11/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/10/2024 16:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/10/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a549632 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 14:20 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
03/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEOMAR DE OLIVEIRA AZEREDO
-
03/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/07/2024 10:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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