TRT1 - 0101117-57.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL em 01/07/2025
-
01/07/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ea039 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 03/06/2025, ID 64734b1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7d125ad / 0b540ab. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/06/2025, ID 41c2807, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 44ea7ae .
Depósito recursal e custas ID nº 9cf4ea0 / 95c02ff / e554cc6 / 4b4345c, com comprovação do recolhimento em 03/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 12 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Inicialmente, determino a alteração do tipo da petição Id 7badbc1 (Recurso Ordinário) para “manifestação”, para fins de ajuste estatístico no e-gestão.
Posteriormente a referida petição deverá ser excluída, conforme requerido pela ré (Id 113c658).
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL -
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
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12/06/2025 06:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 06:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216617c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e, no mérito, decido: - acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante para, sanando omissão, rejeitar o requerimento de condenação da reclamada em multa pela prática de litigância de má-fé, formulado pela parte autora na ata ID 6ccc906; e - acolher em parte os embargos de declaração opostos pela reclamada, para, sanando omissão, rejeitar o requerimento de compensação do adicional de embarque de 20%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL -
20/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
20/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
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20/05/2025 22:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
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20/05/2025 22:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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15/05/2025 21:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 21:31
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/05/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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16/04/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f5fdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCOS JÚNIOR DE OLIVEIRA VIDAL em face de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a nulidade do contrato de trabalho em “regime onshore com embarque eventual” (misto), e o converter para o “regime offshore” – segmento de Operação e Manutenção, bem como para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - adicionais de embarque previstos na cláusula 4ª, parágrafo primeiro, do ACT 2020/2022 (ID 63bb01a) e na cláusula 4ª, parágrafo segundo, do ACT 2022/2024 (ID ff4505a) – adicional de periculosidade de 30%; adicional noturno de 26%; Horas de repouso e alimentação (“HRA”) de 32,5%; adicional de acordo sindical 6,5% –, com reflexos sobre 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; - diferenças de eventuais horas extras pagas em contracheque, em razão da integração das parcelas acima em sua base de cálculo (Súmula 264 do TST) e do divisor 180 horas; - ajuda de custo; - 1 hora extra por embarque, em decorrência da participação em treinamento de incêndio no período de descanso, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; - diferenças do bônus instituído em 2023, observando-se ser devida ao obreiro a diferença entre o montante efetivamente recebido e o valor correspondente a 180% do seu salário (80% pelo tempo de serviço e 100% pelas metas pessoais); e - entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA -
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
07/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
-
07/04/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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07/04/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
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07/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
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02/04/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/03/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/03/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 20:06
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL em 11/07/2024
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04/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffae7b proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 15:10 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 13:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
03/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA VIDAL
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03/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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