TRT1 - 0101754-11.2016.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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16/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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15/09/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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05/09/2025 15:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR em 01/09/2025
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28/08/2025 15:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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18/08/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/08/2025 20:30
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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12/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR em 01/07/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101754-11.2016.5.01.0021 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BIANCA MORALES ARRUDA JANDRE MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR -
18/06/2025 11:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 37.869,31)
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18/06/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 155.583,27)
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18/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025
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06/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7680b2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a expressa concordância da Reclamada com os cálculos apresentados pelo Reclamante, homologo os cálculos de Id.b5f60c9 , atualizados pela Contadoria conforme Id.c4591a0, no total de R$205.229,04, sendo R$155.583,27 líquido ao Reclamante; R$11.776,46 depósito de FGTS e R$37.869,31 INSS.
Na consequência, convolo em penhora o depósito recursal de Id.b72765d.
Intimem-se as partes da garantia do juízo.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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05/05/2025 17:42
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR em 07/02/2025
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07/02/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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24/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2024
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12/12/2024 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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03/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/12/2024 10:20
Iniciada a execução
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22/11/2024 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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10/10/2024 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/09/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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26/09/2024 07:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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25/09/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR em 12/09/2024
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09/09/2024 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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29/08/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024
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09/08/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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31/07/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/07/2024 09:29
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução CAIXA)
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR em 22/07/2024
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12/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d34b0 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos do reclamante, ID. 3a47cf5, no total de R$194.029,46, sendo devido R$147.491,60 ao reclamante, R$35.498,60 ao INSS, R$11.039,26 de FGTS a depositar.
Determino a execução, via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
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10/07/2024 20:10
Homologada a liquidação
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10/07/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/05/2024
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25/04/2024 12:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
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18/04/2024 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
-
04/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2024 15:39
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 15:38
Transitado em julgado em 19/03/2024
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27/03/2024 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2018 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2017 23:59:59
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20/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
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20/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2017 11:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *52.***.*80-60 sem efeito suspensivo
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09/06/2017 20:15
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR em 24/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2017
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16/05/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 18:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *52.***.*80-60
-
12/05/2017 16:06
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/04/2017 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/04/2017 10:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
-
27/04/2017 10:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ FELIPE NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR
-
17/04/2017 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/04/2017 15:01
Audiência una realizada (17/04/2017 13:36 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2017
-
25/01/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2017 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2017 14:38
Audiência una designada (17/04/2017 13:36 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/11/2016 00:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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