TRT1 - 0101006-32.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 26/03/2025
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25/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b914f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sobreste-se o processo até o pagamento do Precatório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA -
14/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
14/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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14/03/2025 11:07
Suspenso o processo por expedição de precatório
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14/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/03/2025 10:48
Iniciada a execução
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13/03/2025 12:36
Quitada a RPV (ID: 04b831d) no valor de #Oculto#
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04/02/2025 01:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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19/12/2024 14:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.913,86)
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19/12/2024 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.470,96)
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25/11/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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29/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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23/10/2024 13:36
Expedido(a) rpv a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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21/10/2024 18:12
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 02/10/2024
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28/08/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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19/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/07/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e291c proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos da reclamada, Id. 398dc47, atualizado pela contadoria conforme planilha e anexo, no total de R$15.318,55, sendo devido R$ 12.160,11 ao reclamante, R$ 2.858,08 ao INSS e R$ 300,36 de custas e determino a execução, via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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10/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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10/07/2024 20:10
Homologada a liquidação
-
10/07/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/04/2024
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18/04/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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10/04/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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10/04/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/03/2024
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15/03/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
23/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
-
23/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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12/12/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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07/12/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
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05/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/11/2023 11:54
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA em 31/10/2023
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19/10/2023 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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19/10/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
17/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA JUACABA REIS VIANNA
-
17/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/10/2023 21:18
Iniciada a liquidação
-
03/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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