TRT1 - 0106822-24.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 13:47
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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01/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO BERNARDES COELHO em 31/07/2024
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17/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TutCautAnt 0106822-24.2024.5.01.0000 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPOREQUERENTE: MARIO SERGIO BERNARDES COELHOREQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): MARIO SERGIO BERNARDES COELHOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 9ecf9ba, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de junho, às 10h, e encerrada no dia 02 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, denegar a tutela provisória requerida e, consequentemente, extinguir o feito, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO BERNARDES COELHO
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08/07/2024 13:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) / ) de MARIO SERGIO BERNARDES COELHO - CPF: *42.***.*29-60
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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21/05/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
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10/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO BERNARDES COELHO em 09/05/2024
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19/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/04/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO BERNARDES COELHO
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17/04/2024 22:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Tutela Antecipada Antecedente (12135) / ) de MARIO SERGIO BERNARDES COELHO
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12/04/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/04/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/04/2024 10:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Tutela Cautelar Antecedente (12134)
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09/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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