TRT1 - 0101155-79.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:19
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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14/08/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/08/2025 00:11
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 00:11
Transitado em julgado em 05/05/2025
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11/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de VAGNE LUIZ DOS SANTOS em 04/06/2025
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30/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c9aa proferido nos autos.
Intimem-se as partes para comparecimento em Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 16h, para a anotação determinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNE LUIZ DOS SANTOS -
26/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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26/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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26/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e670da proferido nos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: Intimem-se as partes para comparecimento na Secretaria da Vara, no dia 21/05/2025, às 10 horas, para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, cujo trecho ora transcrevo: "Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS da autora com data de admissão em 07/06/2023 e demissão em 17/11/2023, ante a projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de produção e remuneração mensal de R$ 1.500,00,facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT" Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNE LUIZ DOS SANTOS -
20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUBRAZ LAJES LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 12:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 16777bb) para Recurso Ordinário
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14/08/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VAGNE LUIZ DOS SANTOS em 13/08/2024
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01/08/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de VAGNE LUIZ DOS SANTOS em 26/07/2024
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24/07/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20550c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VAGNE LUIZ DOS SANTOS em face de RUBRAZ LAJES LTDA para reconhecer o vínculo empregatício de 07/06/2023 a 17/10/2023 e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente:- aviso prévio de 30 dias. - FGTS ao longo de toda a contratualidade, acrescidas da multa de 40% sobre o total.- multa do art. 477, § 8º da CLT.- multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre o aviso prévio de 30 dias e multa de 40%.- horas extras, durante toda a contratualidade, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e 100% aos domingos.- reflexos das horas extras e em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença.Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS da autora com data de admissão em 07/06/2023 e demissão em 17/11/2023, ante a projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de produção e remuneração mensal de R$ 1.500,00, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação. Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.Custas pelas rés, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 12.000,00. Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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12/07/2024 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/07/2024 17:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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12/07/2024 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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04/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/06/2024 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de RUBRAZ LAJES LTDA em 28/05/2024
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15/05/2024 01:07
Decorrido o prazo de VAGNE LUIZ DOS SANTOS em 14/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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06/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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31/01/2024 10:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/12/2023 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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11/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNE LUIZ DOS SANTOS
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11/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 07:56
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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