TRT1 - 0100418-47.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1fe4d proferida nos autos.
Vistos, etc.
A presente decisão possui, também, força de Ata e Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Registre-se que o Autor - WELLINGTON DA SILVA, CPF: *38.***.*87-76 foi admitido em 17/05/2021 e demitido em 11/01/2022 e sua CTPS DIGITAL, tendo seu contrato de trabalho sido celebrado com a Reclamada - LUCIANA DA SILVA BITTENCOURT RESQUE, CPF: *12.***.*12-70. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fab696 proferida nos autos.
DECISÃO - Homologação de Cálculos Tendo em vista a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela reclamada. HOMOLOGO os cálculos de ID f07b9b8 da ré, fixando o "quantum debeatur", atualizado até 30/09/2024 no valor de 15.557,24, sendo: a título de verba trabalhista devida ao autor;R$13.200,22 a título de contribuição previdenciária; R$714,86 a título de custas judiciais; R$305,04 a título de honorários advocatícios: R$ 337,12 Observe a secretaria se há retenção relativa ao Imposto de Renda e seu devido recolhimento, se for o caso, adotando-se a Instrução Normativa RFB (n1 1145/2011), a O.J. 400 (TST-SDI1) e a súmula 17deste E.
TRT. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis,ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT, . 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4. RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA -
26/07/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS (ESPOSO LUCIANA ) em 24/07/2024
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA BITTENCOURT RESQUE em 24/07/2024
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100418-47.2022.5.01.0025 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: WELLINGTON DA SILVARECORRIDO: LUCIANA DA SILVA BITTENCOURT RESQUE, LUCAS (ESPOSO LUCIANA ) (Acórdão) - b2c2e55:." por unanimidade,conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento dou-lhe parcial provimento para fixar o percentual em 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios devidos pelos réus e pela parte autora sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sendo que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário,nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:01
Conhecido o recurso de WELLINGTON DA SILVA - CPF: *38.***.*87-76 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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05/04/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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