TRT1 - 0100997-94.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
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26/08/2024 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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22/08/2024 16:02
Proferida decisão
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20/08/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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23/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO sem efeito suspensivo
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23/07/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/07/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17b33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc… Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora aduzindo vícios no julgado. Na verdade, a embargante traz discussão acerca da análise jurídica do julgado, o que representa discussão sobre o convencimento motivado do juiz.
Logo, matéria afeta exclusivamente ao recurso ordinário, pelo que rejeito os embargos.Destarte, rejeito os embargos da parte autora, tudo na forma da fundamentação que integra a decisão.Intimem-se. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO
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12/07/2024 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO
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20/06/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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21/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/05/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO
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14/05/2024 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.058,00
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14/05/2024 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO
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14/05/2024 12:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO
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25/04/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/04/2024 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO ESTEVAO DE ALMEIDA NETO
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27/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/10/2023 10:49
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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