TRT1 - 0100624-02.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/06/2025 11:11
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONES CORREIA COSTA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e608f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
JONES CORREIA COSTA, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada, com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na assentada de prosseguimento, retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas, reportando-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar que estão prescritos todos os créditos que porventura venham a ser apreciados e deferidos atinentes ao período anterior a cinco anos da data do ajuizamento da presente reclamatória (CRFB/88, art. 7º, inciso XXIX). DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Postula o autor o pagamento de horas extraordinárias, inclusive as referentes ao período alimentar que diz haver sido suprimido parcialmente pela ré, aduzindo que, a despeito da jornada apontada no libelo, a ex-empregadora não satisfez o labor suplementar cumprido.
A reclamada, por seu turno, refreando a pretensão deduzida, impugna as afirmativas do libelo, sustentando que o autor sempre labutou no limite legal e que sempre usufruiu do intervalo intrajornada para refeição e descanso.
Diante da impugnação dos cartões de ponto e fichas financeiras, competia ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), notadamente quanto ao labor em jornada superior ao limite legal, ônus do qual não se desincumbiu.
Desta feita, julgo improcedente o pleito de pagamento de horas extraordinárias e seus consectários, bem como das referentes ao intervalo intrajornada. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JONES CORREIA COSTA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 1.212,00, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.600,00, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES CORREIA COSTA -
29/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JONES CORREIA COSTA
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29/05/2025 17:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,00
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29/05/2025 17:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONES CORREIA COSTA
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21/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/05/2025 21:23
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15edef5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nada a deferir.
Aguarde-se a audiência já designada, mantidas as determinações constantes em ata de Id b608bc6. asr RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/02/2025 01:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 20:14
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 12:57
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100624-02.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: JONES CORREIA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: JONES CORREIA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 22/01/2025, às 13:45.Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo:Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09ID da reunião: 266 239 8395Senha de acesso: 22VTRJ1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados nosistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico deacordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOSDEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LUNA DE OLIVEIRA VALERIANIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JONES CORREIA COSTA
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16/07/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 23:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/06/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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