TRT1 - 0101115-87.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SDRILL DO BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA
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04/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/08/2025 15:51
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA em 04/04/2025
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04/04/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782976f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13.02.2025 (id cace188), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.02.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID de8400a. Custas dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 21 de março de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA -
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SDRILL DO BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA
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21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA
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21/03/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SDRILL DO BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA em 24/02/2025
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13/02/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SDRILL DO BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA
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10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA
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10/02/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,65
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10/02/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA
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06/11/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA em 11/07/2024
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04/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee92dec proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 15:00 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) SDRILL DO BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA
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03/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CORDEIRO MATOS LIMA
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03/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 10:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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