TRT1 - 0101098-51.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 18/07/2025
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16/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa94cb9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 18/06/2025, ID 5471634, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID c2bde2c.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 17/06/2025, ID 0dcf1e0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 6fd37e4.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BARBOSA MELO -
04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA MELO
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04/07/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO BARBOSA MELO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/06/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA MELO
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04/06/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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04/06/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO BARBOSA MELO
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04/06/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO BARBOSA MELO
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25/04/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/04/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 20:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:43
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/10/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 16:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 08:13
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA MELO em 11/07/2024
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04/07/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c406932 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 14:25 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 13:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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03/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA MELO
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03/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 10:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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