TRT1 - 0100079-19.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO em 23/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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09/10/2024 19:26
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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27/09/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA PAES em 26/09/2024
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26/09/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA PAES
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12/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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04/09/2024 08:46
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO - CNPJ: 28.***.***/0001-50 e provido em parte
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/08/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA PAES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO em 23/07/2024
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21/07/2024 22:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4c53a13) para Manifestação
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16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3b1a proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSORECORRIDO: MARCIA PEREIRA PAES DESPACHOVistos, etc.Trata-se de embargos de declaração da reclamada, contra a decisão monocrática de ID f03afe8 que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção, visto que não restou provado se tratar de entidade filantrópica, pois não foram juntados os atos constitutivos.Afirma que não foi intimada para apresentar seu estatuto, para comprovar sua condição de entidade filantrópica, e colaciona neste ato o aludido documento.Em observância ao princípio da fungibilidade dos recursos, recebo os presentes embargos como pedido de reconsideração. A ré interpôs recurso ordinário, e recolheu apenas as custas judiciais, alegando que está isenta do recolhimento do depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica.De fato, o estatuto social da reclamada juntado ao ID af2e719 comprova que se trata de “associação civil sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica”.Observo também que seus diretores não são remunerados, e não consta cláusula sobre renda dos serviços prestados.Diante disso, acolho o pedido de reconsideração, para deferir a gratuidade de justiça à reclamada, e determinar o prosseguimento do feito.Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA PAES
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15/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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15/07/2024 11:35
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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26/06/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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13/06/2024 18:53
Proferida decisão
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13/06/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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27/05/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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