TRT1 - 0101129-14.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101129-14.2022.5.01.0070 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MANOEL JOSE DE FONTES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DE FONTES -
26/08/2024 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 14:06
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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13/08/2024 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/08/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/08/2024 22:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 20:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/07/2024 18:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 12:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2024 11:24
Iniciada a execução
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18/07/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/07/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1183d69 proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 83b3b8d, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 40.252,08FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 3.349,75INSS consolidado: R$ 12.629,54Honorários sucumbenciais: R$ 4.598,42Custas: R$ 1.161,50TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.991,29Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor e o perito para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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12/07/2024 17:34
Homologada a liquidação
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11/07/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 15:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/02/2024 10:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2023
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12/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/10/2023 17:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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03/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/09/2023 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/09/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/09/2023 09:25
Iniciada a liquidação
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18/09/2023 09:25
Transitado em julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/09/2023
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE FONTES em 14/09/2023
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07/09/2023 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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31/08/2023 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/08/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE FONTES em 13/07/2023
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11/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE FONTES em 10/07/2023
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06/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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05/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/07/2023 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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27/06/2023 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.161,50
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27/06/2023 13:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MANOEL JOSE DE FONTES
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12/04/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/04/2023 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2023 22:03
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2023 19:42
Juntada a petição de Réplica
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01/03/2023 22:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/03/2023 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 19:24
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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18/01/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL JOSE DE FONTES
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18/01/2023 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2023 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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